Você mora em condomínio e tem um animal de estimação, mas no que isso pode interferir em relação às regras do seu prédio?

Em primeiro lugar, é de extrema importância que haja regras claras para todos seguirem e que o condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido em suas áreas comuns.

Levamos em consideração antes de mais nada, que todos os moradores tem esse direito de portar animais, porém responsabilizar-se pelos mesmos bem como eventuais transtornos, sempre atentos às principais reclamações de vizinhos que são:Barulho, porte do animal (que pode ser agressivo) e mau cheiro.

Caso não houver o cumprimento total das regras condominiais (e cada condomínio já detém medidas ou as adquire em assembléias), entra em ação a aplicação de advertências e multas da seguinte maneira: moradores que transitam com seus animais em áreas proibidas aos que, seguidamente, deixam seus animais latindo o dia todo sozinhos na unidade, o ideal é que quem se sinta incomodado pelas infrações ao regulamento interno faça um registro no livro de ocorrências.

Geralmente, aponta-se maior liberdade para permissões e até mesmo aceitação por parte da vizinhança, que os animais circulem sob tutela sempre e em áreas específicas, em alguns casos com fucinheira e em elevadores de serviço, independentemente do porte do animal, no caso, cães.Já existem alguns condomínios onde há play dogs, área específica para pets. Muitos condomínios novos e com mais áreas comuns, já contam com esse espaço.

 

Para aliviar o estresse dos bichinhos que muitas vezes passam o dia sozinhos, é contratar passeadores de cães, solicitando ao síndico uma indicação ou pesquisando individualmente.

Neste assunto, assim como em muitos outros, a verdade é que dentro do comportamento comum, tudo é permitido e não há vetações específicas, mas dentro de uma sociedade condominial, é importante que a satisfação da maioria seja preservada e todos os direitos garantidos pelas leis mais comuns e acima de tudo, no bom senso, e como sempre, o consenso e uma boa conversa sempre resolvem qualquer assunto.

Sempre consulte o síndico ou também a administradora do seu condomínio, em todo caso, são eles que podem ajudar a garantir os seus direitos e deveres de morador, independente de qual lado for, preservando e praticando a justiça para o bem de todos.

 

 

 

 

 

 

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