Os limites para o ato de fumar em condomínio.

Nem todo mundo sabe, mas existe uma lei antifumo em unidades condominiais. Fumaças e odores de cigarro, charutos, narguilés e afins no condomínio e dentro das dependências, podem incomodar a vizinhança. Essencialmente, todos nós temos costumes e hábitos que teoricamente não incomodam as outras pessoas, mas dentro de áreas ou unidades de moradia, podem ferir a paz e desagradar aos que não apreciam tais comportamentos. Quem fuma dentro da sua residência, por um lado,  está amparado pela lei, já que, estando dentro da unidade privada, o morador pode fumar, caso queira, porém, não deve incomodar os seus vizinhos e nem atrapalhar as áreas de acesso, como por exemplo, sujar as vias com cinzas ou bitucas. Importante lembrar que a fumaça e os odores podem ser tão incômodos quanto o som alto ou barulho.

Antes mesmo da lei ser destacada aqui e considerando os direitos de quem fuma, o ponto de partida para a preservação da paz, do conforto e dos limites é a conversa entre os próprios moradores. Nesse sentido, o síndico não precisa necessariamente fazer parte desse debate, porém, é de extrema importância que seja comunicado para que as decisões sejam devidamente compartilhadas entre todos os públicos de interesse.

Também é bastante indicado escrever queixas (caso necessário) no livro de ocorrências ou registrá-las no Portal do Condomínio, assim, o síndico terá recursos válidos em relação a excessos de reclamações que por fim fará valer a lei antifumo em prol do conforto comum. É muito importante também que o síndico realize algumas ações como o uso de cartazes, circulares, entre outros métodos para preservar a ordem no condomínio.

Quanto às bitucas que são arremessadas pela janela do apartamento, elas podem causar acidentes, incêndios graves (se estiverem acesas) ou configurar a poluição da área compartilhada do prédio. Vale lembrar que  perante todas essas variáveis, tudo poder ser bem resolvido em assembleias ou reuniões do próprio condomínio conforme o senso comum.

Alguns condomínios ainda permitem o ato de fumar em espaços abertos, porém seguindo rigorosamente a regra de apagar o cigarro e jogar no cesto de lixo e não no chão, como muitas vezes acontece e que pode acarretar (assim como no caso de jogar as bitucas pela janela), as devidas multas. Além disso, o condomínio pode, endurecer as regras contra fumantes principalmente em áreas abertas, (perante a lei). No entanto, como cada condomínio é composto por diferentes perfis de moradores, o que prevalece é o quesito ‘coletividade’, onde o consenso geral irá determinar os limites e permissões para fumantes no playground ou na área da piscina, em lugares abertos, por exemplo.

Onde é altamente inaplicável o ato de fumar? Portaria, hall de entrada e elevador, elevadores, escadas de emergência, estacionamentos e em todas as áreas fechadas do condomínio. Lembramos aqui também que fumar em condomínios depende do regimento, e se aprovado em assembleia, o condomínio pode estabelecer restrição ao cigarro também nas áreas abertas.

E essas são as regras! Como se vê, em uma vida condominial, tudo pode ser resolvido pensando sempre na preservação do bom senso, que sem dúvida, é o que faz toda a diferença!

Lei antifumo – sancionada em dezembro de 2014. ‘Lei Antifumo nº 12.546, é proibido em todo o país fumar nos locais totalmente fechados e nos locais parcialmente fechados por uma parede, divisória, teto ou toldo.

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