Recentemente, o senado aprovou a PL flexibilizando as assembleias virtuais de forma eletrônica.

A medida pode ser evolutiva visto que diante da pandemia, muitos modelos digitais de reuniões e desenvolvimentos foram otimizadas e concluídas com tanto êxito quanto as tradicionais.

O texto aprovado pelo Senado, vem como substitutivo e muitas mudanças que ampliam o alcance, incluindo a possibilidade de reuniões virtuais para órgãos deliberativos de pessoas jurídicas e a adoção de medidas restritivas nos condomínios durante a pandemia de coronavírus. (Fonte: síndiconet)

Seu uso por meios eletrônicos no entanto, pode ser realizado, em condomínios, deve ocorrer desde que não seja proibido pelas convenções dos prédios e devendo haver todas as instruções acessos, manifestações e votações, garantindo assim todas as responsabilidades pelas conexões, falhas e outros problemas técncicos, garantindo os mesmos direitos que apresentam uma reunião presencial.

Essas assembleias eletrônicas necessitam estabelecer ordens e regras tanto no seu tempo como as de participação previstos no edital de convocação. O encontro pode acontecer também de modo híbrido com a presença física e virtual dos condôminos, e será possível a realização de sessões permanentes, que podem ficar abertas por até 90 dias.

Em texto, a senadora Soraya Thronicke, que apresentou o projeto PL 548/2019, enfatiza: “Esse projeto teve início antes da pandemia e essa, veio reforçar a necessidade de oportunizarmos outras formas de se realizar uma reunião ou assembleia, além da forma presencial. Os meios virtuais vem se tornando mais viável e seguro em razão das medidas de isolamento e distanciamento vividos. Considero também que reuniões virtuais e híbridas são mais democráticas, porque permitem a participação de mais pessoas e agilizam o processo de deliberação dessas pautas”— disse a senadora.

Lembrando que para os eventos ocorrerem de maneira bastante eficiente, devem seguir um pequeno esquema de pré-requisitos.

Pode ser realizada pelo site ou aplicativos do próprio condomínio, softwares e outros app’s de vídeoconferência.

Todos os atos são seguidos à risca, conforme manda o figurino, só que em ambiente digital:

1- convocação

2- uso de procuração

3- assinatura de lista de presença, com recurso que assegure a fidelidade de quem participa, como certificado digital, autenticação de IP, sistema criptografado

eleição do presidente

4- secretário

5- deliberação dos itens da pauta, com votações.

Devidamente estabelecida, conclui-se que a otimização de tempo e arquivamento de dados podem ser acumulados para suprir todas as necessidades condominiais preservando a razão, o bom senso e a qualidade de moradia e seus recursos para todos os moradores e inclusive aos prestadores de cada condomínio.

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