Na quinta-feira, 11/03/21, o Governador João Doria anunciou a implantação da Fase Emergencial do Plano SP, esta que vigora de 15 a 30 de março em todo o estado. Com medidas mais restritivas buscam reduzir a movimentação de pessoas e conter o contágio de covid-19 para evitar o colapso do sistema de saúde.

Seguindo diversas determinações para o período, também impactam os sistemas condominiais e neste caso em específico, as reformas nos apartamentos. Veja:

As atividades relacionadas à construção civil continuam sendo essenciais, mas cada condomínio deve avaliar cada caso e as solicitações de autorização de novas obras não essenciais, autorizando preferencialmente as classificadas como emergenciais que são: vazamento de água, gás, elétrica e risco estrutural, considerando que parte das medidas da fase emergencial inclui o fechamento das casas de materiais de construção.

Quando há reformas em andamento, como conduzir a situação?
Para este critério, os condomínios devem manter ou elaborar protocolos de regras específicas e alinhadas às suas particularidades, aprovadas com conselho e/ou condôminos, como:

-limitação de horário para barulho em respeito ao home office
-limitação no número de profissionais por unidade
-limitação no número de obras por torre
-comunicar toda a massa condominial
-liberar uso de área comum ou de lazer desativada para moradores mais afetados pelo barulho poderem trabalhar ou estudar

Os modelos de conduta acima, são os mais indicados e estão inclinados a caminharem em benefício de todos.

A suspensão e obras em andamento apesar de polêmica, foi também uma medida foi tomada em diversos condomínios para garantir a proteção, segurança e saúde dos moradores já que a diminuição do contágio de COVID-19, contudo, essencial.

Visto que as medidas foram adotadas diante do colapso do Sistema de Saúde, e estando neste limite, é realmente preciso começar a restringir a obra no condomínio, afirmam os especialistas.

Diante de tudo, lembramos que o síndico é um representante da coletividade eleito em assembleia, e não toma decisões sozinho, mas como isso pode ser feito?

Regras de limite de entrada de pessoas por unidade
escalonar os dias para cada unidade em reforma, se forem várias simultaneamente
reduzir movimentação/trânsito de pessoas devido à pandemia, são indicativos de melhor modelo de conduta a ser seguido.

Seguindo a lei e o decreto, fica clara a responsabilidade do síndico: “Quem vai indenizar o condômino prejudicado é o condomínio e o se o condomínio achar que houve excesso do síndico, poderá cobrar do síndico”, explica Jaques Bushatsky, advogado e integrante do Conselho Jurídico da Presidência do SECOVI-SP (reportado ao portal Sindiconet).

Sabendo que nem sempre a obra é do tipo necessária ou útil, mas sim estética, poderá ser adiada, e todos terão que ser conscientes em adiar, para benefício comum, se necessário, estabelecendo diálogos saudáveis com o condômino para conduzir tudo de forma tranquila.

Caso a obra seja classificada como emergencial:

Estabelecer regras transitórias de forma segura e participativa este momento excepcional, vale estabelecer um conjunto de regras transitórias para que se assegure ordem, manutenção da saúde, sossego e harmonia entre os vizinhos. E elaboração das regras não deve ficar apenas a cargo do síndico, realizando Assembleia Geral Extraordinária para traçar as definições, junto de notificações de avisos diretos em todos os meios disponíveis: portal, e-mail, circular, whatsapp etc.

As regras para obras de emergência segundo o decreto:

-Limitação do número de prestadores na unidade de acordo com o tamanho do imóvel
-Permanência de prestadores de serviço dentro da unidade durante todo período, inclusive para refeições
-Uso de máscara obrigatório ao circular em áreas comuns
-Ventiladores nos elevadores para ter circulação do ar
-Pré-cadastramento de prestadores pelo site, e-mail ou por ficha impressa: na hora do controle de acesso, basta confirma dados, documento, fotografar e liberar
-Adoção de pulverizador nas rotinas de limpeza, com desinfetante diluído de forma adequada
-Unidades mais próximas da obra: nos dias de barulho mais intenso, autorizar moradores a usar área comum desativada na pandemia, como salão de festas, brinquedoteca, sala de descanso, churrasqueira etc
-Fiscalização da obra com acompanhamento de quantidade de pessoas que entram, se estão respeitando o horário, controle de acesso (entrada e baixa dos prestadores)

Para tanto, os síndicos devem reforçar algumas orientações aos funcionários do condomínio, como atenção redobrada ao controle de acesso mediante uma lista de prestadores de serviço autorizados, registrando horário de entrada e de saída também, já que muitos reduziram horário permitido, aplicando punições ao descumprimento. (Fonte: www.sindiconet.com.br )

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