Existem várias formas de manifestar a sua felicidade, mas é preciso não desobedecer às normas para fazer isso. Os fogos de artifício em condomínios são um problema para o síndico e para o sossego dos condôminos, mas tudo pode ser visto dentro das regras, veja!

Procedimento do síndico quanto aos fogos de artifício em condomínios: O primeiro passo do síndico para coibir a prática é solicitar o fim do uso dos fogos, utilizando o argumento da lei do silêncio, que é de fazer cessar o incômodo aos demais. É importante lembrar ao usuário que a perturbação do trabalho ou do sossego alheio é uma contravenção penal, e a pena varia entre multa e prisão simples, de 15 dias a 3 meses.

 Em seguida, caso o morador se recuse a não soltar fogos de artifício na janela, sacada, área comum, cobertura ou outro local do edifício, é preciso denunciá-lo em uma delegacia de polícia ou na prefeitura, sendo que algumas cidades dispõem de um telefone específico para isso, o chamado Disque Barulho.

 Lembre-se de que é crime, conforme o Código Penal, “expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos”. A pena é reclusão de três a seis anos, além de multa conforme diz a lei:

A Legislação menciona que alguns municípios ou estados brasileiros possuem normas locais que proíbem o uso de fogos de artifício em condomínios. É o que ocorre no Estado de São Paulo, por meio da Resolução SSP-1542011. Essa norma possui regulamentação sobre fabricação, comercialização e uso de fogos de artifícios. Em seu artigo 47, expressamente proíbe o uso de fogos em condomínios, sejam eles barulhentos ou não, conforme o artigo que expressa;

“Artigo 47 – Ficam terminantemente proibidas as seguintes práticas de uso de fogos de artifício: Queimar fogos de artifício nas sacadas dos edifícios (…)”

Além da denúncia em si, o síndico deve verificar se a convenção ou o regimento interno preveem as situações e os horários de ruídos toleráveis. Além disso, é importante analisar se as leis condominiais estão atualizadas e se elas contêm a proibição do uso de fogos de artifício em condomínio, com a respectiva penalidade.

Lembre-se que o uso de fogos de artifício em condomínio pode levar a uma indenização por danos morais e materiais decorrente de acidentes. O responsabilizado por negligência no cumprimento de seus deveres.

Aproveite a festa, seja coerente e preserve os limites estabelecidos, assim a sua comemoração vai ser sempre muito melhor!

Boas Festas!

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