Muitos condomínios estão cada vez mais, enfrentando o problema da inadimplência. É um assunto delicado e necessita de uma atenção especial para lidar diante do devedor, principalmente, nestes tempos de pandemia de coronavírus.

Alertas e avisos ainda são práticas comuns, porém a importância da seriedade de punições e outras alternativas penais devem continuar presentes afim de “estancar” essa intercorrência. As medidas são várias, mas devem partir do síndico e corpo diretivo, sobretudo preservando a cordialidade.

Abaixo, listamos 5 sugestões que são protegidas pela legislação e que podem ser relevantes para a unidade condominial, são elas:

  • Multa de 2% de juros e proibição de votar ou ser votado em assembleia condominial
  • Fixação de nome em lista de inadimplentes
  • Suspenção de usufruir áreas de lazer e afins
  • Racionar água via hidrômetros (prática que necessita estar de acordo com a lei e todas as consequências)
  • Inscrição do SPC Serasa

 

A legislação, no entanto, deve ser invocada para atuação nos seguintes moldes junto à comissão de ética local, síndicos e diante das conformidades da lei, a necessidade de um advogado é indispensável.

Essas jurisprudências devem comparecer com a ética, antes de tudo, mas com a intenção prioritária de preservação da entidade condominial e patrimônio como um todo, isto é, sendo a inadimplência algo que foge à regra, as medidas foram criadas perante a lei para preservar a unidade em pleno funcionamento e acima de tudo os condôminos pontuais aos pagamentos e acordos de moradias.

A participação, como sabemos, necessita de cautela: sabemos que a ausência direta diante de atrasos ou dívidas não é de livre escolha, os momentos e a realidade que nos assolam são implacáveis, porém valida-se de imediato, cada prioridade tendo como a moradia algo essencial e que merece correntemente da sociedade condominial de regras e também de acertos.

Fonte Consultada – Síndico Net -2019

 

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