Muitas medidas foram tomadas e outras sendo postas em prática pelos motivos reais de prevenção aos riscos de transmissão do novo coronavírus, mas no que isso pode acarretar?

Foi decretado em 01/07/2020 a prática de fiscalização quanto à vigilância sobre o uso de máscaras em áreas comuns dos condomínios. O decreto o Estado de São Paulo, a Resolução 96, de 29/06/20, da Secretaria da Saúde informa que além da fiscalização, também entrará em vigor aplicações de multas caso a regra não for aplicada, portanto, informamos e orientamos de acordo com especialistas as maneiras indicadas para lidar com essa norma.

As Providências Necessárias a serem tomadas de imediato implicam em informações precisas, de forma clara e objetiva, preservando o cumprimento da regra, preservando moradores e também funcionários e prestadores, são elas:

– Informar de antemão, todo o condomínio sobre a orientação do uso de máscaras adequadas que cobrem o nariz e boca efetivamente. (A ausência desta sinalização pode acarretar multa equivalente a R$ 1380,50 aos condomínios).

–  Advertir qualquer pessoa (moradores, prestadores e funcionários) caso não haja a colaboração. A permanência de pessoas sem máscaras pode ser conduzida à retirada de circulação, e em caso de insistência, pode ser solicitada a intervenção policial (se necessário), além da denúncia à Vigilância Sanitária.

– Nenhum condomínio é obrigado a disponibilizar máscaras, mas se isso for acordado em assembléia com fundo de reserva adequado, pode-se entrar em uso normalmente.

– O valor da multa caso a vigilância sanitária impor ao condomínio sobre cada morador é de R$ 5025,02. Envolve adultos, adolescentes e crianças acima de 2 anos. Cada multa deve ser encaminhada ao secretário junto com o boleto do mês atualizado e justificado.

– Nas garagens, o morador pode entrar em seu veículo/moto/bicicleta sem a máscara, mas deve imediatamente fazer uso da mesma para poder circular e evitar qualquer tipo de problema.

A duração dessas medidas ainda não tem um prazo, ou seja, deve-se considerar os valores de disseminação do vírus, bem como o surgimento de métodos de cura e também imunização declarados pelas instituições de saúde.

A colaboração, no entanto, de todos no sistema condominial é de extrema importância, visto que a relevância é expressamente em detrimento da preservação da saúde de cada um como um todo. As regras devem ser levadas a sério, pois mesmo sabendo de possíveis desconfortos, as medidas mais recentes como esta é por um certo tempo, afim de proteger todos e garantir regularidade de um bom funcionamento condominial.

(Fonte – Síndico Net – Portal)

 

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